Aposentadoria Especial
- midiabala
- 1 de set. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 6 de set. de 2023
A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que
exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído,
calor, radiação, eletricidade, entre outros. Esses trabalhadores têm direito de se aposentar
com menos tempo de contribuição e sem a aplicação do fator previdenciário, que reduz o
valor do benefício.
Para ter direito à aposentadoria especial, é preciso comprovar o tempo de
exposição aos agentes nocivos por meio de formulários específicos emitidos pelo
empregador ou por laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de
segurança do trabalho. Além disso, é necessário cumprir os requisitos de idade mínima e
tempo de contribuição, que variam de acordo com a categoria profissional e o grau de
exposição.
COMO PROVAR QUE TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS
O documento que comprova a atividade especial é a Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A CTPS é o
documento que registra a data de admissão, a função exercida e a remuneração do
trabalhador. O PPP é o documento que contém informações sobre as condições ambientais
de trabalho, os agentes nocivos à saúde e a exposição do trabalhador a esses agentes. O
PPP deve ser emitido pela empresa empregadora e assinado pelo representante legal e
pelo médico ou engenheiro responsável pela avaliação ambiental.
Para comprovar a atividade especial, o trabalhador deve apresentar a CTPS ou
o PPP junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no momento da solicitação da
aposentadoria. A atividade especial é aquela que expõe o trabalhador a agentes prejudiciais
à saúde ou à integridade física, como ruído, calor, radiação, eletricidade, entre outros.
Comentários