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Aposentadoria Especial

  • Foto do escritor: midiabala
    midiabala
  • 1 de set. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 6 de set. de 2023

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que

exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído,

calor, radiação, eletricidade, entre outros. Esses trabalhadores têm direito de se aposentar

com menos tempo de contribuição e sem a aplicação do fator previdenciário, que reduz o

valor do benefício.


Para ter direito à aposentadoria especial, é preciso comprovar o tempo de

exposição aos agentes nocivos por meio de formulários específicos emitidos pelo

empregador ou por laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de

segurança do trabalho. Além disso, é necessário cumprir os requisitos de idade mínima e

tempo de contribuição, que variam de acordo com a categoria profissional e o grau de

exposição.


COMO PROVAR QUE TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS

O documento que comprova a atividade especial é a Carteira de Trabalho e

Previdência Social (CTPS) ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A CTPS é o

documento que registra a data de admissão, a função exercida e a remuneração do

trabalhador. O PPP é o documento que contém informações sobre as condições ambientais

de trabalho, os agentes nocivos à saúde e a exposição do trabalhador a esses agentes. O

PPP deve ser emitido pela empresa empregadora e assinado pelo representante legal e

pelo médico ou engenheiro responsável pela avaliação ambiental.


Para comprovar a atividade especial, o trabalhador deve apresentar a CTPS ou

o PPP junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no momento da solicitação da

aposentadoria. A atividade especial é aquela que expõe o trabalhador a agentes prejudiciais

à saúde ou à integridade física, como ruído, calor, radiação, eletricidade, entre outros.





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